DECRETO N. 303 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1895
Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 830:800$, supplementar á verba – Obras – do orçamento em vigor, para occorrer á construcção de um quartel para o batalhão de infantaria de marinha, aos reparos indispensaveis a diversos proprios nacionaes na Ilha das Cobras, e á fabricação de uma porta-caixão para a dique «Guanabara».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Governo autorisado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de oitocentos e trinta contos o oitocentos mil réis (830:800$), supplementar á verba – Obras – n. 20 do art. 4º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, para occorrer à construção de um quartel para o batalhão de infantaria de marinha, orçada em quinhentos contos de réis (500:000$), aos reparos indispensaveis a diversos proprios nacionaes na Ilha das Cobras, orçados em duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$), e à fabricação de uma porta-caixão para o dique «Guanabara», orçada em oitenta contos e oitocentos mil réis (80:800$000).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de outubro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros
Elisiario José Barbosa.