DECRETO N. 300 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1895

Autorisa o Governo abrir no exercicio vigente os creditos extraordinarios de 381:000$ para dar execução ao § 10 do art. 2º da lei n. 242 de 13 de dezembro de 1894 e de 1.883:575$080 para pagamento de fretes e reparos dos vapores Santos, S. Salvador e Itaipú, armados em cruzadores para attender às necessidades do serviço publico durante a revolta de 6 de setembro de 1893.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E' o Governo autorisado a abrir ao Ministerio da Marinha, no exercicio vigente,os seguintes creditos extraordinarios: 381:000$ para dar execução ao § 10 do art. 2º da lei n. 242 de 13 de dezembro de 1894; 1.883:575$080 para pagamento de fretes e reparos aos vapores Santos e S. Salvador da Companhia Lloyd Brazileiro e Itaipú da Companhia Nacional de Navegação Costeira, armados pelo Governo em cruzadores, para attender ás necessidades do serviço publico proveniente da revolta de 6 de setembro de 1893.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. De MORAES Barros.

Elisiario José Barbosa.