DECRETO N. 298 - DE 30 DE SETEMBRO DE 1843

Concede ao Conselheiro de Estado Visconde de S. Leopoldo o ordenado de um conto e oitocentos mil réis, que percebem os Membros do extincto Conselho da Fazenda.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. Fica concedido ao Conselheiro de Estado Visconde de S. Leopoldo o ordenado de um conto e oitocentos mil réis, que percebem os Membros do extincto Conselho da Fazenda.

José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio da Silva Maia.