DECRETO N. 292 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1895

Faz extensivas aos Arsenaes de Guerra dos Estados as disposições do decreto n. 157 de 5 de agosto de 1893.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º São extensivas aos Arsenaes de Guerra dos Estados as disposições do decreto n. 157 de 5 de agosto de 1893.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de setembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Bernardo Vasques.