Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 292 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1895
Faz extensivas aos Arsenaes de Guerra dos Estados as disposições do decreto n. 157 de 5 de agosto de 1893.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º São extensivas aos Arsenaes de Guerra dos Estados as disposições do decreto n. 157 de 5 de agosto de 1893.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de setembro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardo Vasques.