Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 290 – DE 8 DE AGOSTO DE 1895
Autorisa o Governo a abrir o credito extraordinario de 898:486$840, para pagamento de excesso das despezas com o serviço de colonisação no Estado do Rio Grande do Sul, no exercicio de 1893.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Governo autorisado a abrir o credito extraordinario de 898:486$840, para pagamento de excesso das despezas com o serviço de colonisação no Estado do Rio Grande do Sul, no exercicio de 1893.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de agosto de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.