DECRETO N. 290 – DE 8 DE AGOSTO DE 1895

Autorisa o Governo a abrir o credito extraordinario de 898:486$840, para pagamento de excesso das despezas com o serviço de colonisação no Estado do Rio Grande do Sul, no exercicio de 1893.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ o Governo autorisado a abrir o credito extraordinario de 898:486$840, para pagamento de excesso das despezas com o serviço de colonisação no Estado do Rio Grande do Sul, no exercicio de 1893.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de agosto de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.