DeCRETO N. 287 – DE 2 DE AGOSTO DE 1895

Autorisa o Governo a abrir um credito supplementar ao Ministerio da Marinha, na importancia de 4.516:323$080, para pagar as despezas já reconhecidas e excedentes ás consignações votadas na lei do orçamento n. 191 B, de 30 de setembro de 1893.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ o Governo autorisado a abrir um credito supplementar ao Ministerio da Marinha, na importancia de quatro mil quinhentos e dezeseis contos tresentos vinte e tres mil e oitenta réis (4.516:323$080) para pagar as despezas já reconhecidas e excedentes ás consignações votadas na lei do orçamento n. 191 B, de 30 de setembro de 1893 para o exercicio de 1895, sendo applicado ás seguintes rubricas:

Secretaria de Estado...........................................................................................................   

5:000$000

Quartel General...................................................................................................................

3:000$000

Contadoria.......................................................................................................................... 

6:000$000

Commissariado Geral......................................................................................................... 

1:000$000

Auditoria...............................................................................................................................

60$000

Arsenaes..............................................................................................................................

917:763$499

Capitanias de portos........................................................................................................... 

5:000$000

Força naval..........................................................................................................................  

752:284$039

Reformados.........................................................................................................................

22:289$505

Munições de bocca..............................................................................................................

436:815$810

Munições navaes.................................................................................................................

514:741$684

Material de construcção naval.............................................................................................

550:000$000

Combustivel.........................................................................................................................

108:157$026

Fretes, tratamento de praças e enterros............................................................................ 

2:663$812

Eventuaes............................................................................................................................ 

1.191:547$705

 

4.516:323$080

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Elisiario José Barbosa.