DeCRETO N. 287 – DE 2 DE AGOSTO DE 1895
Autorisa o Governo a abrir um credito supplementar ao Ministerio da Marinha, na importancia de 4.516:323$080, para pagar as despezas já reconhecidas e excedentes ás consignações votadas na lei do orçamento n. 191 B, de 30 de setembro de 1893.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Governo autorisado a abrir um credito supplementar ao Ministerio da Marinha, na importancia de quatro mil quinhentos e dezeseis contos tresentos vinte e tres mil e oitenta réis (4.516:323$080) para pagar as despezas já reconhecidas e excedentes ás consignações votadas na lei do orçamento n. 191 B, de 30 de setembro de 1893 para o exercicio de 1895, sendo applicado ás seguintes rubricas:
Secretaria de Estado........................................................................................................... | 5:000$000 |
Quartel General................................................................................................................... | 3:000$000 |
Contadoria.......................................................................................................................... | 6:000$000 |
Commissariado Geral......................................................................................................... | 1:000$000 |
Auditoria............................................................................................................................... | 60$000 |
Arsenaes.............................................................................................................................. | 917:763$499 |
Capitanias de portos........................................................................................................... | 5:000$000 |
Força naval.......................................................................................................................... | 752:284$039 |
Reformados......................................................................................................................... | 22:289$505 |
Munições de bocca.............................................................................................................. | 436:815$810 |
Munições navaes................................................................................................................. | 514:741$684 |
Material de construcção naval............................................................................................. | 550:000$000 |
Combustivel......................................................................................................................... | 108:157$026 |
Fretes, tratamento de praças e enterros............................................................................ | 2:663$812 |
Eventuaes............................................................................................................................ | 1.191:547$705 |
| 4.516:323$080 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de agosto de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Elisiario José Barbosa.