DECRETO N. 278 – DE 19 DE JULHO DE 1895

Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, no corrente exercicio, um credito extraordinario de 6:000$, para o custeio de tres officinas do Instituto Benjamin Constant.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Governo autorisado a abrir um credito extraordinario ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na importancia de seis contos de réis (6:000$), para despender, dentro do corrente exercicio, com o Instituto Benjamin Constant no custeio de tres officinas, creadas nos termos do art. 21 do regulamento approvado pelo decreto n. 408 de 17 de maio de 1890.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de julho de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.