DECRETO N. 277 – DE 4 DE JULHO DE 1895

Proroga até 31 de dezembro de 1896 o prazo para serem iniciados os trabalhos de construcção da Estrada de Ferro de Caxias ao Araguaya.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica considerado prorogado, até 31 de dezembro de 1896, o prazo para serem iniciados os trabalhos de construcção da Estrada de Ferro de Caxias ao Araguaya; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de julho de 1895, 7º da Republica

Prudente J. DE Moraes Barros.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.