Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 277 – DE 4 DE JULHO DE 1895
Proroga até 31 de dezembro de 1896 o prazo para serem iniciados os trabalhos de construcção da Estrada de Ferro de Caxias ao Araguaya.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica considerado prorogado, até 31 de dezembro de 1896, o prazo para serem iniciados os trabalhos de construcção da Estrada de Ferro de Caxias ao Araguaya; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de julho de 1895, 7º da Republica
Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.