DECRETO N. 273 – de 13 DE JUNHO DE 1895

Publica a resolução do Congresso Nacional que approva os actos praticados pelo Poder Executivo e seus agentes por motivo da revolta de 6 de setembro de 1893.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Ficam approvados os actos praticados pelo Poder Executivo e seus agentes, por motivo da revolta de 6 de setembro de 1893.

Capital Federal, 13 de junho de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.