DECRETO N. 269 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1894
Autorisa o Governo a despender até mil contos de réis com a manutenção e desenvolvimento dos nucleos coloniaes da margem direita do Araguary, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Governo autorisado a despender até á quantia de mil contos de réis com os trabalhos para a manutenção e desenvolvimento dos nucleos coloniaes da margem direita do Araguary, no Estado do Pará.
Art. 2º Nos nucleos que já estão e nos que tenham de ser fundados se porão em pratica as medidas do Decreto n. 163 de 16 de janeiro de 1890.
Art. 3º Para a localisação dos novos nucleos o Poder Executivo Federal entrará em accordo com o Governo do Pará, a quem commetterá, si assim o julgar conveniente, a realisação de todo esse serviço.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
Prudente j. de moraes barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.