Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 257 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1894
Concede aos 1º e 2º cirurgiões do Corpo de Bombeiros desta Capital os postos de major e capitão, com as vantagens que lhes são inherentes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte:
Art. 1º Os 1ºs e 2ºs cirurgiões do Corpo de Bombeiros do Districto Federal terão os postos de major e capitão, e gosarão de todas as vantagens inherentes ao mesmos postas, nos termos do art. 45 do decreto n. 9829 de 31 de dezembro de 1887.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.