DECRETO N. 241 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1894
Releva a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, cessionaria da Estrada de Ferro de Caxias a S. José de Cajazeiras, do pagamento de multa por excesso de prazo para conclusão das obras da mesma estrada.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão relevada da multa de 2 % sobre as quantias despendidas pelo Thesouro com a garantia de juros, na qual incorreu, por haver excedido o prazo primitivo fixado para a construcção da Estrada de Ferro de Caxias a S. José de Cajazeiras, no Estado do Maranhão, até ao fim do prazo addicional, 31 de dezembro futuro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 13 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.