DECRETO N. 239 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1894
Autorisa o Governo a mandar pagar ao Dr. José Borges Ribeiro da Costa e ao pharmaceutico Augusto Cesar Diogo, preparadores dos laboratorios de chimica inorganica e de pharmacia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, exonerados desses cargos e nelles reintegrados em virtude do art. 1º da lei n. 42, de 8 de junho de 1892, o ordenado que deixaram de perceber, do intervallo da exoneração á reintegração.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorisado a mandar pagar ao Dr. José Borges Ribeiro da Costa e ao pharmaceutico Augusto Cesar Diogo, preparadores dos laboratorios de chimica inorganica e de pharmacia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, exonerados desses cargos e nelle reintegrados em virtude do art. 1º da lei n. 42, de 2 de junho de 1892, o primeiro por decreto de 25 de outubro e o segundo por decreto de 9 de setembro do mesmo anno, o ordenado que deixaram de perceber no intervallo da exoneração á reintegração.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.