DECRETO N. 238 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1894

Autorisa o Poder Executivo a mandar contar ao 1º tenente reformado Joaquim de Oliveira Fernandes, para os effeitos de jubilação no logar de professor do 1º Externato do Gymnasio Nacional, o tempo que serviu nas fileiras do Exercito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorisado a mandar contar para os effeitos da jubilação no logar de professor do 1º Externato do Gymnasio Nacional, o tempo que serviu nas fileiras do Exercito, ao 1º tenente reformado do Exercito Joaquim de Oliveira Fernandes.

Paragrapho unico. Concedida a jubilação, perderá o dito professor o direito ao soldo de sua reforma, visto como terá de perceber os vencimentos de professor aposentado.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de dezembro de 1894, 6º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.