DECRETO N. 237 - de 27 de Novembro de 1841

Concede tres loterias á Irmandade do Santissimo Sacramento da Freguezia da Ilha do Governador.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo unico. São concedidas, segundo o plano que se acha estabelecido, tres loterias á Irmandade do Santissimo Sacramento da Freguezia de Nossa Senhora da Ajuda da Ilha do Governador, para com seu producto concluir as obras da respectiva Igreja.

Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido José de Araujo Vianna.