DECRETO N. 233 - de 17 dE Novembro de 1841

Concede ao Monte-Pio dos Servidores do Estado mais quatro loterias annuaes, por espaço de seis annos.

Hei por bem Sancionar, o Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Artigo unico. São concedidas ao Monte-Pio dos Servidores do Estado mais quatro loterias annuaes, por espaço de seis annos, da mesma maneira por que lhe forão concedidas as de que trata a Resolução de vinte e nove de Outubro de mil oitocentos e trinta o cinco.

Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Novembro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido José de Araujo Vianna.