Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 231 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1894
Autorisa a creação de uma caixa beneficente na Brigada Policial da Capital Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a crear e regular, sem onus para os cofres publicos, uma caixa beneficente na Brigada Policial desta Capital.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
Prudente J. DE Moraes BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.