Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 228 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1894
Publica a resolução do Congresso Nacional prorogando até 20 do corrente mez a actual sessão legislativa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional, na conformidade do disposto no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, resolveu o seguinte:
Artigo unico. E’ prorogada a actual sessão legislativa do Congresso Nacional até 20 do corrente mez.
Capital Federal, 6 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.