DECRETO N. 227 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1894
Autorisa o Governo a mandar prolongar a linha telegraphica pelo interior do Estado do Maranhão até á cidade de Palma, no de Goyaz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Governo autorisado a mandar prolongar a linha telegraphica pelo interior do Estado do Maranhão, até á cidade de Palma, no Estado de Goyaz, com estações nos principaes nucleos de população que mais se prestarem para a passagem da linha.
Art. 2º Com esse serviço poderá o Governo gastar até á quantia de duzentos contos de réis (200:000$000).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.