DECRETO N. 225 A – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1894

Concede ao Estado de Goyaz diversos proprios nacionaes, situados no mesmo Estado, e de que a União não precisa para os serviços federaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º São concedidos ao Estado de Goyaz os proprios nacionaes situados no mesmo Estado, e de que a União não precisa para os serviços federaes, a saber:

1º, a casa onde funccionava a Companhia de Aprendizes Militares, hoje occupada pela força policial;

2º, o palacio do Governo entregue ao Estado por acto do Governo Federal (aviso de 21 de julho de 1891);

3º, o edificio onde funccionava a Intendencia Municipal da Capital e que é hoje paço da Assembléa estadoal;

4º, a chacara comprada para residencia do bispo diocesano;

5º, o antigo Observatorio Meteorologíco.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 1 de dezembro de 1894, 6º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.