DECRETO N. 225 A – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1894
Concede ao Estado de Goyaz diversos proprios nacionaes, situados no mesmo Estado, e de que a União não precisa para os serviços federaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º São concedidos ao Estado de Goyaz os proprios nacionaes situados no mesmo Estado, e de que a União não precisa para os serviços federaes, a saber:
1º, a casa onde funccionava a Companhia de Aprendizes Militares, hoje occupada pela força policial;
2º, o palacio do Governo entregue ao Estado por acto do Governo Federal (aviso de 21 de julho de 1891);
3º, o edificio onde funccionava a Intendencia Municipal da Capital e que é hoje paço da Assembléa estadoal;
4º, a chacara comprada para residencia do bispo diocesano;
5º, o antigo Observatorio Meteorologíco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 1 de dezembro de 1894, 6º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.