DECRETO N

DECRETO N. 223 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1894

Promulga a resolução do Congresso Nacional que autorisa o Poder Executivo a abrir o credito necessario para pagamento dos vencimentos dos empregados das secretarias das duas Camaras.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu, nos termos do § 3º do art. 37 da Constituição da Republica, promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorisado a abrir o credito necessario para pagamento dos vencimentos devidos aos empregados da secretaria da Camara dos Deputados, em virtude da resolução da mesma Camara de 28 de agosto de 1893, sendo doze contos novecentos e trinta e tres mil tresentos e tres réis (12:933$333) para os ultimos quatro mezes do exercicio findo de 1893, e trinta e oito contos e oitocentos mil réis (38:800$) para o corrente exercicio; e onze contos e quinhentos mil réis (11:500$) para augmento dos vencimentos dos empregados da secretaria do Senado, nos ultimos cinco mezes do corrente exercicio.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 24 de novembro de 1894, 6º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.