DECRETO Nº 774 - de 31 de Agosto de 1854

Autorisa o Governo a pagar a Manoel Ignacio da Silveira a quantia de 2.301$980, valor do hiate - Pensamento Feliz.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. Fica o Governo autorisado a pagar a Manoel Ignacio da Silveira a quantia de 2.301$980, valor do seu hiate - Pensamento Feliz - que foi tomado para o serviço da Nação no Rio Grande do Sul em 1827; revogadas para este fim as disposições em contrario.

O Visconde de Paraná, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Agosto de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Paraná.