Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 773 – DE 13 DE JULHO DE 1901
Autoriza o Poder Executivo a conceder a Augusto Moreno de Alagão, amanuense da Secretaria do Tribunal Civil e Criminal, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, a Augusto Moreno de Alagão, amanuense da Secretaria do Tribunal Civil e Criminal, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de julho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.