DECRETO N. 771 – DE 10 DE JULHO DE 1901
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao commissario geral da Armada, capitão de mar e guerra, chefe da 4ª secção do Quartel General da Marinha, José Francisco da Conceição, seis mezes de licença, com todos os vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder seis mezes de licença, com todos os vencimentos, ao capitão de mar e guerra José Francisco da Conceição, commissario geral da Armada e chefe da 4ª secção do Quartel General da Marinha, para tratar de sua saude onde julgar conveniente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de julho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
José Pinto da Luz.