DECRETO Nº 771 - de 16 de Agosto de 1854
Approva a aposentadoria concedida ao Desembargador da Relação do Maranhão, Fernando Pacheco Jordão.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de cinco de Junho de mil oitocentos e cincoenta e quatro ao Desembargador da Relação do Maranhão, Fernando Pacheco Jordão, com o ordenado annual de hum conto e duzentos mil réis.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Agosto de mil oitocentos e cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Império.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.