DECRETO Nº 771 - de 16 de Agosto de 1854

Approva a aposentadoria concedida ao Desembargador da Relação do Maranhão, Fernando Pacheco Jordão.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de cinco de Junho de mil oitocentos e cincoenta e quatro ao Desembargador da Relação do Maranhão, Fernando Pacheco Jordão, com o ordenado annual de hum conto e duzentos mil réis.

Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Agosto de mil oitocentos e cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Império.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.