DECRETO N

DECRETO N. 770 – DE 9 DE JULHO DE 1901

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos supplementares de 150:000$, ouro, á verba – Caixa de Amortização – e de 45:997$038, ouro, á verba – Casa da Moeda – do corrente exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda os seguintes creditos supplementares, fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario:

Lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, art. 28, n. 9 – Caixa de Amortização – para encommenda de notas ao cambio de 27.............................................................................

150:000$000

N. 10 – Casa da Moeda – (material) para pagamento de 21.520.000 sellos adhesivos encommendados a Bradburg, Wilkinson & Comp., ao cambio de 27..................................

45:997$038

Capital Federal, 9 de julho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.