DECRETO Nº 768 - de 9 de Agosto de 1854

Autorisa o Governo para mandar matricular no primeiro anno da Faculdade de Direito de São Paulo a Thomaz Antonio de Paula Pessoa, e no mesmo anno da Faculdade de Medicina desta Côrte ao estudante Manoel Ignacio Barbosa Lage.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo he autorisado para mandar matricular no primeiro anno da Faculdade de Direito de São Paulo a Thomaz Antonio de Paula Pessoa, não obstante a falta de exame da lingua Ingleza; e admitti-lo a fazer acto do dito anno, depois de haver feito aquelle exame, e tendo tido como ouvinte a frequencia, que os Estatutos exigem para os alumnos matriculados.

Art. 2º O Governo fica igualmente autorisado para mandar matricular no primeiro anno da Faculdade de Medicina da Côrte o estudante Manoel Ignacio Barbosa Lage, dispensado por emquanto do exame de Philosophia, devendo porém para ser admittido a fazer acto do anno mostrar-se habilitado com approvação deste exame preparatorio, e com a necessaria frequencia de ouvinte ás lições do mesmo primeiro anno medico.

Art. 3º Ficão revogadas as Leis em contrario.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.