Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 764 – DE 14 DE JUNHO DE 1901
Manda contar a antiguidade da promoção do tenente-coronel João Leocadio Pereira de Mello, a esse posto, de 17 de março de 189 ( ILEGIVEL).
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. A antiguidade de promoção do tenente coronel João Leocadio Pereira de Mello a este posto deve ser contada de 17 de março de 1804, em que foi a primeira vez a elle promovido; revogando-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de junho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.