DECRETO N. 755 – DE 1 DE JANEIRO DE 1901
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos extraordinarios, na importancia de 2:417$338, para pagamento ao escrivão do juiz seccional, no Estado do Piauhy, Jesuino José Rodrigues de Carvalho, e ao juiz de direito, em disponibilidade, bacharel Francisco José da Silva Porto.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 462$500, para pagamento de vencimentos que competem, no periodo de 10 de setembro a 31 de dezembro de 1894, ao escrivão do juiz seccional, no Estado do Piauhy, Jesuino José Rodrigues de Carvalho, e o do 1:954$838, para pagamento dos ordenados do juiz de direito, em disponibilidade, bacharel Francisco José da Silva Porto, correspondentes aos mezes de junho a dezembro de 1893 e abril a julho de 1895.
Art. 2º Para a execução desta lei fica o Governo autorizado a fazer as necessarias operações de credito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de janeiro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.