DECRETO N. 753 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1900

Autoriza o Poder Executivo a pagar a Estevão Cunha a importancia das terras de sua propriedade em que foram localisados immigrantes na ex-colonia Brusque.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a Estevão Cunha a importancia das terras de sua propriedade em que foram localizados na ex-colonia Brusque, por ordem do Governo do Imperio, diversos immigrantes, de accordo com o arbitramento feito pela Secretaria da Industria e Viação, e constante dos documentos alli existentes.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.