DECRETO N. 753 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1900
Autoriza o Poder Executivo a pagar a Estevão Cunha a importancia das terras de sua propriedade em que foram localisados immigrantes na ex-colonia Brusque.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a Estevão Cunha a importancia das terras de sua propriedade em que foram localizados na ex-colonia Brusque, por ordem do Governo do Imperio, diversos immigrantes, de accordo com o arbitramento feito pela Secretaria da Industria e Viação, e constante dos documentos alli existentes.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.