DECRETO N. 751 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1900
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas os creditos de francos 220.555 e 11.792, para pagamento de saldo de contas atrazadas e indemnizações devidas á Administração do Telegrapho Oriental.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas os seguintes creditos de:
Francos 220.555, para pagamento do saldo devido á Administração do Telegrapho Oriental, proveniente do ajuste de contas atrazadas desde abril de 1892 a 1 de julho de 1897;
Francos 11.792, como indemnização da construcção da linha telegraphica de Santa Victoria do Palmar ao Chuy, no Rio Grande do Sul, devida á mesma Administração.
Art. 2º Para a execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a fazer as necessarias operações de credito.
Art. 3º Revogam-se as Disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.