DECRETO N. 747 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1900
Autoriza o Poder Executivo a conceder seis mezes de licença a Joaquim Julio Alves da Silva, agente de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, para tratar de sua saude onde lhe convier.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder seis mezes de licença, com as mesmas vantagens daquella que lhe foi concedida pelo Sr. Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas, em 9 de abril do corrente anno, a Joaquim Julio Alves da Silva, agente de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.