DECI4K ì'O N

DECRETO N. 744 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1900

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito necessario para pagamento dos ordenados do ex-conferente da Alfandega do Ceará, Francisco de Paula Albuquerque Maranhão, relativos ao periodo de 6 de setembro de 1894 a 5 de novembro de 1898.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir o credito necessario afim de ser pago de seus ordenados, a contar de 6 de setembro de 1894, em que foi desligado da Alfandega do Ceará, por ter sido aposentado, até 5 de novembro de 1898, epoca em que foi legalmente expedida a referida aposentadoria, o ex-conferente daquella Alfandega Francisco de Paula Albuquerque Maranhão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.