DECRETO Nº 742 - do 1º de Julho de 1854

Approva a Pensão annual de 1.000$000 concedida a D. Germana Joaquina de Castro Mascarenhas, e suas quatro filhas.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. Fica approvada a Pensão annual de hum conto de réis, concedida por Decreto de vinte e quatro de Maio do corrente anno a D. Germana Joaquina de Castro Mascarenhas, viuva do Conselheiro Miguel Joaquim de Castro Mascarenhas, sendo quinhentos mil réis para a mesma viuva, e igual quantia para suas quatro filhas D. Maria Clementina de Castro Mascarenhas, D. Maria Joanna de Castro Mascarenhas, D. Maria Francisca de Castro Mascarenhas, e D. Joanna Carlota de Castro Mascarenhas, repartidamente.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Julho de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.