Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 738 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1900
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 600:000$, supplementar ao art. 43, § 20, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 600:000$, supplementar ao art. 43, § 20, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 22 de dezembro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim Murtinho.