DECRETO N. 738 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1900

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 600:000$, supplementar ao art. 43, § 20, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 600:000$, supplementar ao art. 43, § 20, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 22 de dezembro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Joaquim Murtinho.