DECRETO Nº 737 - de 28 de Junho de 1854

Autorisa o Governo a elevar os ordenados dos Correios das Secretarias d'Estado com o augmento de 200$000 a cada hum.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo fica autorisado a elevar os ordenados dos Correios das Secretarias d'Estado com o augmento de duzentos mil réis a cada hum.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado do Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Junho de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.