DECRETO Nº 730 - de 3 de Junho de 1854

Approva a aposentadoria concedida a Francisco Martins Vianna no lugar de Thesoureiro da Sacristia da Imperial Capella.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Único. Fica approvada a aposentadoria concedida, por Decreto de oito de Junho de mil oitocentos e cincoenta e tres, a Francisco Martins Vianna, no lugar de Thesoureiro da Sacristia da Imperial Capella, com o vencimento annual de quatrocentos mil réis; ficando revogadas as disposições em contrario.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos e cincoenta e quatro, trigésimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.