DECRETO N. 726 - DE 3 DE OUTUBRO DE 1853

Approva o contracto celebrado pelo Governo para a navegação do Amazonas.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º Fica approvado o contracto celebrado pelo Governo, em conformidade da Lei n. 601 de 18 de Agosto de 1850, para a navegação do Amazonas, constante do Decreto n. 1037 de 30 de Agosto de 1852.

O Governo poderá estipular com a companhia, mediante indemnização, o tempo e a fórma do resgate do respectivo privilegio do modo que julgar mais conveniente.

Art. 2º Ficam revogadas as Leis e disposições em contrario.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Outubro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.