DECRETO N. 725 - DE 3 DE OUTUBRO DE 1853
Autorisa o Governo para modificar as condições, que acompanham o Decreto de 7 de Agosto de 1852, que concedeu a Eduardo de Mornay e Alfredo de Mornay privilegio exclusivo para construcção de uma estrada de ferro na Provincia de Pernambuco.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica autorisado o Governo para modificar as condições que acompanham o Decreto de 7 de Agosto de 1852, o qual concedeu a Eduardo de Mornay e Alfredo de Mornay privilegio exclusivo para a construcção de uma estrada de ferro na Provincia de Pernambuco, desde a cidade do Recife até a povoação d'Agua Preta, em ordem a que essa empreza possa ser levada a effeito.
Art. 2º Fica tambem autorisado o Governo para conceder, mediante o privilegio constante do dito Decreto de 7 de Agosto de 1852, approvado pelo de 11 de Setembro do mesmo anno, aos emprezarios de que trata o artigo antecedente, ou á companhia que para esse fim formarem, a continuação da mesma estrada até o Rio de S. Francisco acima da Cachoeira de Paulo Affonso, sob as condições da Lei de 26 de Junho de 1852, menos a condição 6ª do art. 1º della, relativa ao juro do capital empregado na construcção da mesma estrada.
Art. 3º Fica igualmente autorisado o Governo para conceder a qualquer emprezario, ou companhia, que se organizar, a construcção de uma estrada de ferro desde o littoral da Bahia até a villa do Joaseiro, ou outro ponto que se julgar mais conveniente, da margem direita do Rio de S. Francisco, sob as condições da mesma Lei de 26 de Junho de 1852, com tanto que a garantia do minimo do juro seja sómente para as primeiras vinte leguas.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Outubro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.