DECRETO N

DECRETO N. 711 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1900

Autoriza o Poder Executivo a conceder a Antonio José da Costa Rodrigues, 1º official e bibliothecario da Escola Naval, um anno de licença para tratamento de sua saude onde lhe convier.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um anno de licença, sendo seis mezes com ordenado e seis mezes sem vencimento algum, a Antonio José da Costa Rodrigues, 1º official e bibliothecario da Escola Naval, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de outubro de 1900, 12º da Republica.

Francisco DE Assis Rosa E Silva.

Eduardo Wandenkolk.