DECRETO N

DECRETO N. 710 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1900

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Rodrigo Brêtas de Andrade, procurador da Republica na secção de Minas Geraes, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Rodrigo Brêtas de Andrade, procurador seccional da Republica no Estado de Minas Geraes, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de outubro de 1900, 12º da Republica.

Francisco DE Assis Rosa e Silva.

Epitacio Pessôa.