DECRETO N. 699 – De 6 DE OUTUBRO DE 1900

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 832$252, para indemnização a Joaquim da Silva Garcez, ex-porteiro do Pedagogium desta Capital.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de oitocentos trinta e dous mil duzentos cincoenta e dous réis (832$252), para que seja indemnizado Joaquim da Silva Garcez, ex-porteiro do Pedagogium desta Capital, do aluguel da casa em que residiu, de 12 de outubro de 1895 a fevereiro de 1897, importancia á qual se verificou ter direito; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 6 de outubro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio Pessôa.