DECRETO N. 698 - DE 24 DE AGOSTO DE 1853
Approva a pensão annual de 240$000, concedida por Decreto de 16 de Setembro de 1852 a D. Maria Angelica de Jesus.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de 240$000, concedida pelo Decreto de 16 de Setembro de 1852 a D. Maria Angelica de Jesus, orphã de pai e mãe, em remuneração dos serviços prestados por seu irmão o Alferes do corpo policial da Provincia do Rio de Janeiro Antonio Ferreira de Jesus, especialmente no desempenho de commissões de que foi incumbido para a repressão do trafico de africanos, em uma das quaes adquiriu a enfermidade a que succumbiu.
Art. 2º A agraciada perceberá a pensão desde a data do decreto que lh'a conferiu.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Agosto de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Gonçalves Martins.