DECRETO N. 1.151 - de 21 de Setembro de 1861
Approva a pensão annual de 1:000$000 concedida a D. Luiza Adelaide da Victoria Soares de Andréa, filha legitima do fallecido Marechal de Exercito reformado Barão de Caçapava.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de um conto de réis, concedida por Decreto de 30 de Abril do corrente anno, a D. Luiza Adelaide da Victoria Soares de Andréa, filha legitima do fallecido Marechal de Exercito reformado Barão de Caçapava.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Setembro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do lmperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Souza Ramos.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 28 de Setembro de 1861. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 7 de Outubro de 1861. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.