DECRETO N. 1.147 - de 14 de Setembro de 1861

Approva o privilegio concedido pelo Decreto nº 2.156 do 1º de Maio de 1858 a Guilherme Bouliech para fabricar porcellanas de greda ceramica e louça fina, por tempo de 15 annos.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º He approvado o privilegio concedido pelo Decreto nº 2.156 do 1º de Maio de 1858 a Guilherme Bouliech para fabricar porcellanas de greda ceramica e louça fina pelo tempo de 15 annos, na fórma das condições no mesmo Decreto especificadas; tornando-se effectivo este privilegio nas pessoas de Luiz Bouliech, Clothilde Gariot, e Julia Bernardet, filhos do fallecido concessionario primitivo.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Manoel Felizardo de Souza e Mello, Senador do Imperio, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Sousa e Mello.