DECRETO N. 1.136 - de 3 de Agosto de 1861
Approva a pensão de 500 réis diários concedidos a cada um dos Guardas Nacionaes da Provincia da Parahyba, Francelino Antonio Marques e Antonio Felix da Conceição.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléia Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a pensão de quinhentos réis diários, concedida por Decreto de seis de Dezembro de mil Oitocentos e sessenta, a cada um dos Guardas Nacionaes da Provincia da Parahyba, Francelino Antonio Marques e Antonio Felix da Conceição: revogadas as disposições em contrario.
José Ildefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Império, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Agosto de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Souza Ramos.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 9 de Agosto de 1861. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 26 de Agosto de 1861. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.