DECRETO N. 1.132 - de 24 de Julho de 1861
Exonera o Desembargador João Candido de Deus e Silva da obrigação de 1:366$980, em que se acha para com a Fazenda Nacional.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º O Desembargador João Candido de Deus e Silva fica exonerado da obrigação, em que se acha para com a Fazenda Publica, na importancia de um conto trezentos sessenta e seis mil novecentos e oitenta réis, proveniente de despeza de impressão de suas obras na Typographia Nacional.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Maria da Silva Paranhos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Julho de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Maria da Silva Paranhos.