Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1127 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1903
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao praticante dos Correios de Minas Geraes Jorge Augusto Santiago, para tratar de sua saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude, ao praticante dos Correios de Minas Geraes Jorge Augusto Santiago; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.