DECRETO N

DECRETO N. 1127 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1903

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, ao praticante dos Correios de Minas Geraes Jorge Augusto Santiago, para tratar de sua saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude, ao praticante dos Correios de Minas Geraes Jorge Augusto Santiago; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.