DECRETO N

DECRETO N. 1122 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1903

Manda considerar valido para o effeito legal da promoção o tempo em que o alferes do Exercito Olympio de Abreu Lima exerceu o cargo de ajudante de ordens do Governador do Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica considerado valido para o effeito legal da promoção o tempo decorrido de 11 de março a 23 de junho de 1891, em que o alferes do Exercito Olympio de Abreu Lima exerceu o cargo de ajudante de ordens do Governador de S. Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Francisco de Paula Argollo.