DECRETO N. 1122 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1903
Manda considerar valido para o effeito legal da promoção o tempo em que o alferes do Exercito Olympio de Abreu Lima exerceu o cargo de ajudante de ordens do Governador do Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica considerado valido para o effeito legal da promoção o tempo decorrido de 11 de março a 23 de junho de 1891, em que o alferes do Exercito Olympio de Abreu Lima exerceu o cargo de ajudante de ordens do Governador de S. Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.