DECRETO N. 1.117 - de 25 de Maio de 1861
Autorisa o Governo a mandar passar Carta de naturalisação de cidadão Brasileiro a Manoel de Souza Silva Serodio, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º He o Governo autorisado para passar Carta de naturalisação:
§ 1º Aos subditos Portuguezes Manoel de Souza Silva Serodio, Antonio Pereira de Magalhães, Domingos José Dias Braga, Bento José Martins, José Luiz Pereira Guimarães, residentes na Côrte e Provincia do Rio de Janeiro; Anselmo José da Cruz, residente na Provincia do Espirito Santo; Albano José do Amaral, e Antonio Lopes de Castro de Miranda, residentes, na Provincia de Minas Geraes.
§ 2º Aos subditos Allemães Augusto Hildwirth, Manoel Liebmann, Eduardo Stiba, Bruno Sperling e Jorge Gustavo Thson, residentes na Côrte e Provincia do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 7 de Junho de 1861. - Josino do Nascimento Silva. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, aos 10 dias do mez de Junho de 1861. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja.